Político contratou serviço de terraplanagem que não foi executado
Um ex-prefeito de Ubaporanga, no leste mineiro,
foi condenado pela Justiça por contratar serviço de conservação de estradas
vicinais que não foi executado. Ele teve seus direitos políticos suspensos pelo
prazo de seis anos, deverá ressarcir aos cofres públicos R$ 38.000 e pagar
multa civil equivalente ao valor do dano. O político também fica proibido de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O Ministério Público estadual (MPMG) ajuizou ação
civil pública contra José Raimundo Soares, a construtora Ferreira Teotônio
Ltda. (Consfetel) e seus proprietários, os irmãos Manoel Ferreira Filho e Hélio
Adair Teotônio, por ato de improbidade administrativa. Segundo a denúncia, à
época em que J. era prefeito, o município contratou a empresa por meio de
carta-convite e simulou o pagamento de um serviço de nivelamento de pistas que
jamais foi entregue.
Apesar de terem sido emitidas notas fiscal e de
empenho, não há registro de licitação prévia nos arquivos da prefeitura, e os
servidores municipais não souberam precisar onde ocorreu a obra. A Consfetel
consta como inativa desde a data de sua abertura, 4 de fevereiro de 1999, além
de o próprio corréu M. ter declarado que nunca possuiu maquinário ou
equipamento pesado destinado ao serviço de terraplenagem, apenas contratou mão
de obra direcionada à limpeza pública.
Conforme o MPMG, os atos imputados aos réus causavam lesão ao erário, pois frustraram a legitimidade do processo licitatório, permitiram que terceiro se enriquecesse ilicitamente e deixaram de conservar o patrimônio público.
Conforme o MPMG, os atos imputados aos réus causavam lesão ao erário, pois frustraram a legitimidade do processo licitatório, permitiram que terceiro se enriquecesse ilicitamente e deixaram de conservar o patrimônio público.
Defesas
O ex-prefeito sustentou que o processo
licitatório efetivamente ocorreu e a certidão da prefeitura em sentido
contrário se deu por cunho “politiqueiro”, pois o sucessor é seu adversário
político. Argumentou ainda que os serviços foram prestados conforme o contrato
e a construtora é cadastrada na Secretaria de Estado da Fazenda.
Já os empresários Manoel e Hélio negaram ter
assinado os recibos apresentados nos autos e alegaram que nem a Consfetel nem
eles prestaram serviços ao Município de Ubaporanga ou receberam qualquer
importância por obras no local. Assim, não cometeram irregularidades e não
poderiam ser responsabilizados.
Sentença
O juiz Marco Antônio Oliveira Roberto, da Comarca
de Caratinga, entendeu que não havia prova da execução do objeto do contrato
nos moldes acordados. O magistrado ponderou, também, que o suposto
desaparecimento dos papéis relativos à licitação não era crível, pois qualquer
gestor público deve providenciar cópias do conteúdo relevante, em meio físico
ou digital, para fins documentais e comprobatórios, “em especial diante da
fiscalização externa do Tribunal de Contas e do MPMG”.
Para o juiz, o réu, valendo-se do mandato de
prefeito, concorreu para que verbas públicas fossem incorporadas ao patrimônio
de particular e violou os princípios constitucionais da administração pública.
Além disso, uma perícia constatou que de fato as assinaturas nos documentos
eram falsificadas.
De acordo com o magistrado, o administrador público deve conscientizar-se de que, ao assumir função pública, ele é um mero representante da população. “O administrador deve, nada mais e nada menos, servir o povo que o escolheu para representar e atender-lhe os interesses, sob pena de perder a legitimidade. Tudo o que faz, em seu governo, nada mais é do que o cumprimento de suas obrigações”, concluiu.
De acordo com o magistrado, o administrador público deve conscientizar-se de que, ao assumir função pública, ele é um mero representante da população. “O administrador deve, nada mais e nada menos, servir o povo que o escolheu para representar e atender-lhe os interesses, sob pena de perder a legitimidade. Tudo o que faz, em seu governo, nada mais é do que o cumprimento de suas obrigações”, concluiu.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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