A Presidência da República sancionou, sem vetos, a lei que reabre o
prazo para repatriação e regularização de ativos (bens, valores, créditos e
direitos) mantidos no exterior e não declarados. A
Lei 13.428/2017 foi sancionada no dia 30/03, pelo presidente Michel
Temer e publicada no dia 31/03, no Diário Oficial da União. Falta agora a
regulamentação da matéria pela Receita Federal, o que necessita ocorrer em até
30 dias.
Com a nova lei, o prazo para a repatriação passou de 38 para 120 dias,
que serão contados a partir da data de regulamentação da Receita Federal. O
patrimônio a ser declarado será aquele em posse do declarante em 30 de junho de
2016. As mudanças serão feitas na Lei 13.254/2016.
A tributação total também mudou. O texto estabelece 15% de Imposto de
Renda e 20,25% de multa. Dos valores arrecadados com a multa, 46% serão
repartidos com os estados e os municípios por meio dos fundos de participação
(FPE e FPM).
Para o contribuinte que aderiu ao programa de regularização até 31 de
outubro do ano passado, o texto permite complementar a declaração, pagando os
novos tributos sobre o valor adicional e convertendo os valores dos bens pela
cotação do dólar do último dia de junho de 2016.
O projeto interessa ao governo federal, aos governos estaduais e às
prefeituras, porque ajuda no equilíbrio das contas públicas com o reforço na
arrecadação. Na edição anterior do programa, no ano passado, o governo federal
arrecadou R$ 46,8 bilhões. Vermelho Novo é um dos municípios mineiros com menos de 10 mil habitantes que deverá receber quase um milhão de reais .
Confira abaixo os valores estimados para os municípios mineiros com a
arrecadação, em 2017, com a repatriação.
Fontes: Senado Notícias e Portal AMM
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